Comemorou-se no passado dia 8 de Março mais um Dia da Mulher.
A história do Dia da Mulher não é formada por um único acontecimento, mas sim por muitos factos e situações a que as mulheres foram sujeitas, especialmente a partir do momento em que a mulher procurou trabalho e independência. Há no entanto, na história um acontecimento que exacerbou as diferenças entre homens e mulheres.
Corria o ano de 1857. Operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, desencadearam uma grande greve. Ocuparam a fábrica e reivindicaram melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho de 16 para 10 horas, equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi reprimida com violência extrema. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num acto totalmente desumano.
Em 1910, durante uma conferência internacional de mulheres, na Dinamarca, foi decidido que o dia 8 de Março passaria a ser o Dia da Mulher, em homenagem às mulheres que perderam a vida na luta por uma vida melhor.
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O Dia da Mulher, nos dias de hoje, não passa unicamente pela oficialização da efeméride à escala planetária. É um dia em que se deve discutir o papel da mulher na sociedade actual. Conjugar esforços para tentar diminuir e, quem sabe um dia, terminar com o preconceito e a desvalorização da mulher. Os salários baixos, a violência masculina, jornadas excessivas de trabalho, desvantagens na ascensão profissional, a participação política, entre muitos outros deverão ser pontos de partida para a discussão para que em todo e em cada ano consigamos renovar o principio que deu origem a este dia.
Muito já foi conquistado, mas muito há ainda para conquistar!
O
A
Almada, 24 de Março de 2008.
Factos significativos da história recente das mulheres em Portugal
1867 |
Primeiro Código Civil, que melhorou a situação das mulheres em relação aos direitos dos cônjuges, aos filhos, aos bens e sua administração. |
1910 |
É admitido o divórcio (Decreto de 3 de Novembro de 1910), com igual acesso para ambos os cônjuges. Novas leis de casamento e filiação assentes na igualdade entre homens e mulheres. A mulher deixa de dever obediência ao marido. |
1911 |
As mulheres adquirem o direito de trabalhar na função pública. |
1931 |
Decreto com força de lei nº 19.694, de 5 de Maio de 1931, que concede direito de voto às mulheres com cursos superiores ou secundários. |
1933 |
Constituição do "Estado Novo", que estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, "salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família" (artigo 5º). |
1935 |
Primeiras deputadas à Assembleia Nacional: Domitila de Carvalho, Maria Guardiola e Maria Cândida Parreira. |
1967 |
Entrada em vigor do novo Código Civil. |
1968 |
Lei nº 2.137, de 26 de Dezembro, que definiu a capacidade eleitoral activa para a Assembleia Nacional, sem distinguir quanto ao sexo. |
1974 |
Diplomas que permitem o acesso das mulheres à magistratura e à carreira diplomática (Decreto-Lei nº 251/74, de 12 de Junho, e Decreto- Lei nº 308/74, de 6 de Julho, respectivamente). O Decreto-Lei nº 621/A/74, de 15 de Novembro, definiu a capacidade eleitoral activa para a Assembleia Constituinte, sem distinguir quanto ao sexo. Primeira mulher ministra: Eng.ª Maria de Lourdes Pintassilgo. |
1976 |
Entrada em vigor da nova Constituição. |
1977 |
Institucionalização da Comissão da Condição Feminina. |
1978 |
Entrada em vigor da Reforma do Código Civil. |
1979 |
Entrada em vigor do Decreto-Lei nº 392/79, de 20 de Setembro (igualdade no trabalho). Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeiro-Ministro: Eng.ª Maria de Lourdes Pintassilgo. |
1980 |
Portugal ratifica a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres. |
1984 |
Lei nº 4/84, de 5 de Abril. |
1995 |
Código Penal, aprovado através do Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março. |
Fonte do anexo: www.incm.pt