Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009

O QUE A CDU REJEITOU NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL!!! PALAVRAS PARA QUÊ??

 

RECOMENDAÇÃO
 
A maioria comunista no Município de Almada gere a informação e publicidade dos órgãos autárquicos como se existisse um partido e opinião únicos no Concelho e, desprezando a transparência, não presta contas aos cidadãos e aos seus representantes das verbas dos munícipes gastas nestas acções, nem distingue adequadamente informação necessária aos munícipes de mera propaganda partidária a quem domina a Câmara há três décadas.
De facto, o custo para os contribuintes do Concelho das despesas com publicidade por parte da Câmara Municipal, Serviços Municipalizados, Empresa Municipal e Agências Municipais é, até ao dia de hoje, desconhecido na sua amplitude, uma vez que os mesmos não se encontram agregados em qualquer documento de prestação de contas.
A verdade é que nem os órgãos autárquicos nem os cidadãos de uma maneira geral conhecem a despesa anual que representam as campanhas promovidas pelo Município de Almada, os spots publicitários na televisão e na rádio, os encartes distribuídos em jornais de grande tiragem, os diversos boletins e revistas municipais. Esta situação implica que seja vedada aos cidadãos a avaliação das prioridades da Câmara Municipal e aos órgãos autárquicos o direito democrático fundamental de controlo do exercício do poder, que faz parte das suas atribuições e competências.
Para além das despesas com publicidade nos media em geral, o Município de Almada dispõe de um vasto conjunto de publicações periódicas e promove diversas acções de divulgação, umas de cariz específico que visam divulgar iniciativas concretas, outras de âmbito mais genérico.
Seria importante separar neste campo o trigo do joio, as acções necessárias de informação e divulgação da mera propaganda política e da auto-promoção da imagem pessoal dos detentores de cargos políticos na autarquia,
Mas a Câmara Municipal tem recorrido repetidamente ao longo de décadas à estratégia da opacidade, tornando impossível essa separação entre o trigo da divulgação e o joio da propaganda, fronteiras que talvez se tenham tornado indefinidas no espírito dos próprios detentores do poder autárquico.
Nada temos a opor a que o PCP faça a sua propaganda no concelho, apenas queremos que a faça com os meios partidários adequados, em igualdade de armas com as restantes forças políticas e não pela instrumentalização de recursos que pertencem a todos os cidadãos ou pelo desrespeito do pluralismo político legitimado no local próprio pelo voto dos eleitores.
Poderíamos aqui listar uma infinidade de casos em que os meios públicos foram, a nosso ver abusivamente e em todo o caso erradamente, postos ao serviço do estrito objectivo da auto-promoção dos detentores de cargos públicos electivos no município, das forças políticas que os suportam e mesmo em antecipação de campanhas eleitorais que se avizinham ao arrepio das normas que as devem reger.
Mas limitar-nos-emos, por ora, a dois exemplos flagrantes e recentes de acções de mera propaganda com uso de dinheiros do Município de Almada, não traduzindo qualquer elemento informativo relevante ou novidade que transcenda a campanha eleitoral encapotada:
 
1.º Exemplo: A campanha de exteriores promovida, em Janeiro, pela Câmara Municipal de Almada em todo o Concelho com o sloganTodos Nós Construímos o Futuro.”.
2.º Exemplo: A campanha de exteriores promovida, em Fevereiro, pela Câmara Municipal de Almada em todo o Concelho com o slogan “Grandes Projectos. Grandes Realizações”.
 
Já no Boletim Municipal, e para sermos benévolos, diríamos que a fronteira entre informação e propaganda é ténue. Aí, apenas a Presidente e os vereadores do PCP têm voz.
Acresce que a coluna da responsabilidade da Presidente da Câmara, sem garantir o direito ao contraditório, serve para atacar iniciativas dos representantes eleitos dos partidos que não o PCP.
Mais, página sim/página também, as fotografias da Presidente da Câmara sucedem-se numa tentativa tardia de “culto da personalidade” que resulta em auto-promoção provinciana, típica de uma fase da democracia portuguesa que felizmente o país já ultrapassou.
Ora, num Boletim que pertence ao Município, logo a todos os cidadãos do concelho, seria normal, numa democracia madura, que as opiniões das várias posições legitimadas pelo sufrágio popular também pudessem ser veiculadas, com respeito e imparcialidade, ao menos noticiando as suas posições e declarações de voto, o que não acontece.
O estrito respeito pelos princípios democráticos deveria ser uma constante de todo o mandato. Mas pelo menos no último ano antes de eleições, quem hoje detém o poder tem o dever democrático de se abster de manipular os recursos de todos em proveito de uma das forças e de um dos projectos em presença na definição dos destinos do Concelho. O dever de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, decorre aliás da lei eleitoral.
Isto significa que o Partido Socialista, não aceita que sejam os cofres municipais a pagar de propaganda ao PCP, tentando, ainda que sem sucesso, condicionar os eleitores na formação da sua opinião, encapotados numa suposta “informação municipal”.
Como prezamos a prestação de contas aos cidadãos, entendemos que apenas a propaganda deve ser eliminada e que a informação aos munícipes deve ser aperfeiçoada, pelo que deve ser estabelecido consenso entre os representantes eleitos dos cidadãos sobre a amplitude dos meios e os limites a que esta informação deverá revestir.
Seguramente que o bom senso democrático dos representantes eleitos dos cidadãos melhorará essa informação por relação à actual situação de captura dos meios do município pelos interesses da força política que o governa há três décadas.
 
Assim, a Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão ordinária, em 25 de Fevereiro de 2009, delibera recomendar à Câmara Municipal que:
 
1.      Se abstenha do uso de recursos públicos do Município em iniciativas de auto-promoção sem conteúdo informativo útil;
2.       Garanta o respeito do princípio do pluralismo no Boletim Municipal, nomeadamente pela inclusão de uma coluna de opinião da respnsabilidade dos representantes de cada uma das forças políticas representadas na Assembleia Municipal por força da vontade popular expressa em eleições.

Submeta, no último semestre do seu mandato, toda e qualquer proposta de campanha publicitária paga pelo Município a apreciação sobre a sua necessidade e conveniência em reunião pública da Câmara Municipal, garantindo assim transparência para os munícipes do uso de verbas para fins informativos que a eles e só a eles se destinam.

publicado por motssa às 13:53
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Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009

DECLARAÇÃO DE VOTO

 

O que esconde a CDU? O PS vota contra a proposta de alteração ao regulamento do PDM que visa eximir a Câmara à obrigatoriedade de certos planos de pormenor porque esta iniciativa é ilegal na substância e pouco transparente no procedimento.
 
Declaração de voto
 
 
1.      Introdução
 
O PS defende como eixo estratégico para o desenvolvimento do Concelho de Almada a aposta no desenvolvimento do Pólo Universitário e Tecnológico através, por um lado, da criação de um verdadeiro campus universitário - ao nível do que de melhor se faz em todo o Mundo - estando o mesmo associado a um pólo tecnológico que se assuma, simultaneamente, como extensão das actividades académicas de II&D e pólo actividades económicas de valor acrescentado, capaz de gerar emprego qualificado.
 
A proposta de “alteração por adaptação do Regulamento do PDM de Almada” apresentada à discussão pela Câmara Municipal de Almada não responde – como aliás a Câmara Municipal de Almada nunca foi capaz de o fazer – às exigências que decorrem do desenvolvimento deste eixo estratégico.
 
Na verdade, a Câmara Municipal serve-se do argumento de supostamente querer promover Espaços de Investigação e Desenvolvimento para tentar encobrir uma proposta ilegal e cujos reais propósitos não consegue confessar.
 
Aliás, seria útil que a proposta tivesse a acompanhar informação sobre todas as actuais construções que existem na área de incidência territorial que se pretende isentar de Plano de Pormenor (PP), acompanhado dos respectivos licenciamentos, para que ficasse suficientemente claro que, com esta proposta, não quer a Câmara Municipal de Almada legalizar, a posteriori, situações pré-existentes.
 
Por outro lado, seria bom esclarecer publicamente se a alteração proposta se destina a algum projecto em particular, ou se, pelo contrário, partiu de um “despertar repentino” da Câmara Municipal de Almada para esta realidade, como aliás a pressa de agendamento deixa antever.
 
É que, na verdade, a proposta foi agendada em menos de 48 horas para uma reunião não pública da Câmara Municipal (e menos de 24 horas após uma reunião pública), tendo apenas sido retirada após protesto do PS, que não aceita discutir a alteração a instrumentos de gestão territorial em sessões à porta fechada, como pretendia a maioria comunista.
 
Ainda assim, a pressa é tão grande que a proposta já faz parte da ordem de trabalhos da Assembleia Municipal que se realiza dia 25 de Fevereiro, sem que sequer tenha sido aprovada na sessão de Câmara. É uma atitude que desprestigia a democracia nos órgãos autárquicos.
 
Em suma, todo o procedimento da maioria comunista em relação a esta proposta demonstra um comportamento de quem vê na maioria um poder absoluto, prejudicando a transparência e lisura de procedimentos, os quais devem ser redobrados em matéria de urbanismo.
 
Dito isto, vejamos em detalhe a fundamentação técnica e política da posição do PS.
 
 
 
 
2.      Ponto 1 da proposta 
 
Vota-se contra, essencialmente, por três distintas razões:
 
Pela forma, pelo conteúdo e pelo momento escolhido.
 
a)      Quanto à forma escolhida:
 
É importante referir que este tipo de iniciativas autárquicas deve, pela importância que assume para as opções de desenvolvimento do concelho, ser precedida de um amplo e prévio debate com os partidos com assento nos órgãos autárquicos, não podendo ser entendida como uma iniciativa apenas “negociável” com os interessados (Universidade), devendo, em qualquer circunstância, ser uma discussão pública.
 
Trata-se de uma alteração ilegal, como iremos demonstrar, do mais importante instrumento de gestão territorial de que qualquer município dispõe e, no que aqui nos interessa, de que o Município de Almada dispõe, à luz do qual se estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, constituindo também o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de acção territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respectivas estratégias de ordenamento territorial (números 1 e 2 do art.84.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º316/2007, de 19 de Setembro).  
        
 
b)     Quanto ao conteúdo:
 
A alteração ao PDM de Almada que é pretendida é manifesta e ostensivamente ilegal.
 
É invocada como habilitação legal para esta alteração, o disposto na alínea c) do n.º1 do art.97.º do RJIGT:
 
Artigo 97.º
Alteração por adaptação
 
1 — A alteração por adaptação dos instrumentos de gestão territorial decorre:
a) Da entrada em vigor de leis ou regulamentos, designadamente planos sectoriais, planos especiais e planos municipais de ordenamento do território;
b) (Revogada.)
c) Da incompatibilidade com a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infra-estruturas e dos equipamentos de interesse regional e com a delimitação da estrutura regional de protecção e valorização ambiental definidas em plano regional de ordenamento do território posteriormente aprovado, no caso dos planos municipais de ordenamento do território;
d) Da variação total máxima de 3 % da área de construção inicialmente prevista em planos de urbanização e de pormenor;
e) (Revogada.)
2 — As adaptações referidas no número anterior devem estar concluídas, no prazo de 90 dias, pela entidade responsável pela elaboração do plano, através da reformulação dos elementos na parte afectada, aplicando -se o disposto nos artigos 148.º a 151.º do presente diploma.
3 — Para além do disposto no número anterior, às adaptações aos planos municipais de ordenamento do território referidas no n.º 1 aplica -se o disposto no n.º 1 do artigo 79.º
4 — (Revogado.)
 
Ora se bem compreendemos o sentido da habilitação legal, é para nós absolutamente claro que não se encontram verificados os pressupostos legais de que o RJIGT faz depender o recurso à alteração por adaptação prevista no referido normativo (alínea c) do n.º1 do art.97.º).
 
Na realidade, e para que a norma possa ser invocada é necessário que seja demonstrada uma das seguintes situações:
 
  1. - Incompatibilidade com a estrutura regional do sistema urbano;
  2. - Incompatibilidade com a estrutura regional das redes;
  3. - Incompatibilidade com a estrutura regional das infra-estruturas;
  4. - Incompatibilidade com a estrutura regional dos equipamentos de interesse regional;
  5. - Incompatibilidade com a delimitação da estrutura regional de protecção e valorização ambiental (ERPVA).
 
Acresce à obrigatoriedade de existência de uma situação de incompatibilidade com a estrutura regional (situações 1 a 4) ou com a delimitação da ERPVA, a necessidade dessa incompatibilidade do plano municipal de ordenamento do território em causa (no caso o PDM de Almada) ter resultado da entrada superveniente em vigor do PROT.
 
Percorramos então a fundamentação expendida na proposta da Câmara Municipal de Almada, tentando aí divisar qualquer uma das situações que permitam o recurso ao mecanismo da alteração por adaptação.
 
Trata-se a alteração em causa de eliminar, nos «Espaços de Investigação e Desenvolvimento» (art.112.º do Regulamento do PDM de Almada, norma aplicável à UNOP 5 – Monte da Caparica), a necessidade da concretização da sua disciplina urbanística ser sempre precedida da elaboração de um plano de pormenor.
 
A fundamentação apresentada começa por apresentar as razões pelas quais se entendeu necessário, à data da elaboração do PDM, prever que tais «Espaços de Investigação e Desenvolvimento» fossem precedidas da elaboração de um Plano de Pormenor.
 
Diz-se então no terceiro parágrafo da proposta que tal norma, entenda-se n.º1 do art.112.º do Regulamento do PDM “…teve como objectivo criar as condições para que, em sede de gestão urbanística, fosse assegurada uma boa integração da ocupação deste território com o espaço consolidado do Núcleo Histórico do Monte de Caparica e com o Campus da Faculdade Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa” para, mais a frente, se dizer que por “…acordo entre a Universidade e o Município de Almada, tendo em consideração esses objectivos, iniciou-se um processo de planeamento para o Campus e o espaço envolvente de Investigação e Desenvolvimento…” o qual, não obstante não se encontrar ainda concluído “…permitiu a definição dos elementos estruturantes do território, com vista a assegurar a boa integração com o tecido existente, podendo constituir suporte para soluções mais flexíveis na gestão urbanística, face à rigidez dos Planos de Pormenor…”.       
 
Duas notas ressaltam antes de mais.
 
Por um lado, refere-se que a obrigatoriedade de elaboração de um PP se devia à necessidade de garantir maior integração com o espaço consolidado do Núcleo Histórico do Monte da Caparica e com o Campus da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, mas por outro lado aponta-se uma suposta rigidez aos PP para justificar a existência de um “processo de planeamento” desencadeado por acordo entre a CM de Almada e a Universidade, não se percebendo minimamente que processo de planeamento é esse, quais os objectivos que prossegue e qual o instrumento de gestão territorial que o irá corporizar.
 
Dito de outro modo, realça-se a um tempo as virtualidades do PP para logo de seguida lhe “tirar o tapete”, assacando-lhe uma marca de rigidez como forma de legitimar um suposto acordo firmado entre a Universidade e o Município e, a coberto do qual, se terá então iniciado um processo de planeamento, sem que se perceba minimamente quais os seus contornos e qual a figura de planeamento que, nos termos do RJIGT, o irá sustentar.
 
Ao PROT, estranhamente diga-se, apenas se alude no considerando 3 da proposta, não para demonstrar qualquer incompatibilidade do art.112.º do Regulamento do PDM com a estrutura regional ou com a delimitação da ERPVA mas, apenas e tão só, para referir a vocação de investigação e desenvolvimento no território ao longo do eixo do Monte da Caparica – Almada que tal PROT assume.
 
Ora, em nosso entender, seria desejável que numa alteração por adaptação como a que agora se pretende, tivesse a proposta em causa centrado toda a sua fundamentação na demonstração dos pressupostos que a legitimariam, ou seja, tivesses demonstrado existir uma das possíveis situações de incompatibilidade já antes referidas (1 a 5).           
 
Ora da fundamentação da proposta apresentada, tal trabalho de demonstração não está feito nem tão pouco indiciado.  
 
Entendamo-nos pois quanto a este ponto.
 
O facto da estratégia assumida pelo PROT-AML sinalizar a vocação de investigação e Desenvolvimento do território ao longo do eixo do Monte da Caparica – Almada, em nada conflitua ou em nada torna incompatível a exigência de elaboração de PP a que se refere o n.º1 do art.112.º que agora se pretende revogar.
 
Bem pelo contrário.
 
Podemos perfeitamente prosseguir a estratégia com o PP exigido pelo n.º1 do art.112.º do Regulamento do PDM ou então, alternativamente, pensar uma nova abordagem do problema em sede de procedimento de revisão do PDM.
 
O que não podemos fazer é, qual passe de mágica, eliminar a exigência de PP para assim, fora dos controlos municipais e da mais elementar participação pública dos cidadãos, desencadear um processo de planeamento, nebuloso diga-se, em que só a CM e os eventuais interessados logrem ter uma palavra.
 
E não pretenda a CM escudar-se nos seus dois últimos considerandos, aí divisando a aludida demonstração. É que, também aí, o que se refere é, em termos muito genéricos, as práticas administrativas de limitada execução, num jogo de palavras que, de substancial para o cumprimento da lei, nada tem.
 
No último considerando refere ainda a CM uma vez mais a rigidez do PP e a sua suposta incompatibilidade com a instalação do tipo de indústrias pretendidas.
 
Acontece, porém, que o relatório de avaliação execução do PDM, recentemente aprovado em sessão de Câmara, não refere este “obstáculoà estratégia de desenvolvimento de Almada, nem invoca a necessidade de rever ou revogar este “defeito” do PDM.
 
O que se exige é uma situação de incompatibilidade do PDM face ao PROT nos termos acima descritos para que, legalmente, se possa recorrer ao mecanismo da alteração por adaptação.
 
Ora o facto de haver certo tipo de indústrias que se pretendem instalar em nada sai prejudicado pelo facto de se exigir a elaboração de um PP, tanto mais que é o próprio legislador a sugerir novas modalidades específicas de PP (art.91.º-A do RJIGT), as quais potencialmente, poderiam e mereceriam ser estudadas pelos órgãos autárquicos, a fim de se perceber qual a sua efectiva capacidade de resposta face ao que se pretende.
 
Acresce que, ao fim de 10 anos de PDM sem que a Câmara Municipal de Almada tenha promovido a elaboração do Plano de Pormenor, vem agora numa atitude preguiçosa propor que seja eliminada esta exigência legal que ela própria propôs e que, ao fim de 10 anos, não conseguiu cumprir.
 
De tudo o que vai exposto, não se nos afigura legal o procedimento adoptado de, por via de uma alteração por adaptação nos termos da alínea c) do n.º1 do art.97.º do RJIGT, ser revogado o n.º1 do art.112.º do Regulamento do PDM de Almada, para além de em termos políticos ser absolutamente intolerável alterar exigências legais em função de omissões que já levam 10 anos por parte da Câmara Municipal de Almada.     
 
c)      Quanto ao momento escolhido :
 
Importa referir que a eventual solução para ultrapassa a inércia da Câmara Municipal de Almada quanto a esta parcela do território, passa por um estudo técnico das várias alternativas de PP que o RJIGT agora fornece, mais concretamente as modalidades específicas de PP previstas no art.91.º-A do RJIGT ou, em alternativa, pensar a solução no quadro de revisão do PDM já desencadeada (e em consulta pública), processo muito mais participado e capaz de garantir uma maior legitimidade das decisões tomadas.
 
Referir, por conseguinte, que muito se estranha que esta decisão surja a alguns meses de eleições autárquicas, de forma tecnicamente mal sustentada e de modo juridicamente ilegal, e num contexto em que tudo faria pressupor que tais decisões, pela importância que assumem no futuro do desenvolvimento do concelho, passassem pela revisão do PDM, cujo procedimento foi aliás recentemente iniciado.
 
3.      Pontos 2 e 3 da proposta:
 
Quanto ao ponto 2 da proposta, recupera-se precisamente aqui a ideia de que a proposta da Câmara Municipal, não só é ilegal porque não encontra eco na habilitação legal invocada (alínea c) do n.º1 do art.97.º do RJIGT), como é ilegal porque, ao revogar a exigência de PP, subtrai todas as intervenções futuras a realizar nos espaços de investigação e desenvolvimento, no âmbito da UNOP 5, à avaliação ambiental de planos.
 
Por outro lado, prevê-se no ponto 3 da proposta um estudo prévio do plano. Como pode um estudo prévio de um plano (que repete-se não se compreende no contexto da proposta), ser considerado como instrumento estruturador do território, no âmbito da apreciação das operações urbanísticas a desenvolver?
Qual a validade desse estudo prévio se o RJIGT prevê o princípio da tipicidade de planos?
 
A resposta – como bem sabe ou deveria saber a Câmara Municipal – é a total invalidade e ficção do estudo prévio de um plano que a Câmara refere querer fazer, porquanto não encontra previsão legal no RJIGT.
 
 
Conclusão:
 
1)      A deliberação que aprove esta proposta é ilegal porquanto não se encontram verificados os pressupostos para o recurso à alteração por adaptação, prevista na alínea c) do n.º1 do art.97.º do RJIGT. Esta ilegalidade sai reforçada pelo facto de, eliminando a obrigatoriedade de PP, se subtrair assim a Câmara Municipal ao procedimento de avaliação ambiental de planos;            
 
2)      Ao invés de procurar o facilitismo para suprir a sua inércia de 10 anos, a Câmara Municipal de Almada deveria antes estudar outras alternativas, nomeadamente as modalidades específicas de PP previstas no art.91.º-A do RJIGT, no contexto da procura de melhores e mais participadas soluções na prossecução de uma política responsável de ordenamento do território;
 
3)      É manifestamente ilegal por inexistência jurídica a figura do estudo prévio de plano (mas que plano se agora o que se propõe é a eliminação da exigência da sua elaboração?) como instrumento estruturador do território e parâmetro de decisão para as eventuais operações urbanísticas que venham a ser desenvolvidas no território da referida UNOP 5.
 
O PS não pactua com um processo pouco transparente na raiz e manifestamente ilegal na substância, por isso vota contra esta proposta.
publicado por motssa às 13:12
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Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009

Notícia da Agência Lusa

 

 
 
Almada
Augusto Santos Silva considera haver «campanha negra» contra o PS local
2009-01-31, 02h52
 
Almada, 31 Jan (Lusa) - Augusto Santos Silva estabeleceu na noite de sexta-feira um paralelismo entre o que diz ser a "campanha negra" contra o Partido Socialista e uma "campanha negra" a surgir contra o PS de Almada.
Esta comparação vem no seguimento de uma notícia publicada num jornal regional da Margem Sul, onde se pode ler: "Paulo Pedroso volta a casa piamente candidato".
No texto indica-se que a informação foi dada por uma fonte partidária contactada por aquele órgão de informação.
"A campanha negra contra o PS já começou e exactamente com as mesmas técnicas e as mesmas origens tal como aconteceu em 2004/2005", no entanto, "o PS teve forças para derrotar as campanhas negras que contra ele surgiram e em 2009 também irá vencer", afirmou o membro do Governo.
As declarações de Augusto Santos Silva foram proferidas no final do jantar/debate "PS faz Almada" onde foram discutidas as temáticas sobre os projectos implementados em Almada por Governos PS.
De acordo com o ministro dos Assuntos Parlamentares, o PS é um partido que "sabe lutar e vencer por uma democracia assente no valor dos direitos humanos, na dignidade humana e na liberdade" e sublinhou que a "democracia é o casamento entre a liberdade e a igualdade".
"Não haverá nenhuma campanha negra nem haverá nenhuma oposição a destilar veneno a conta-gotas que ponha em causa o carácter dos nossos dirigentes porque no dia em que isso acontecer a democracia estará morta",acrescentou.
Quanto ao ano "politicamente intenso" em que irão decorrer as eleições europeias, legislativas e autárquicas "o candidato à Câmara Municipal de Almada não será um candidato que tenha por sua inspiração a Coreia do Norte, não será um candidato que tenha como projecto calar as vozes", assegurou Augusto Santos Silva.
O candidato por Almada, segundo o ministro "não terá uma linha política que prefere que as pessoas não vejam resolvidos os seus problemas para que sejam imputadas as responsabilidades ao Governo", ao invés de "serem resolvidos pelos eleitos os problemas dos cidadãos que os elegem".
Nas suas declarações, o ministro dos Assuntos Parlamentares fez questão de sublinhar que os candidatos têm de estar ao serviço das populações e não ao serviço dos partidos.
"Almada precisa que a sua nomenclatura seja substituída nas urnas por gente competente, gente capaz, o País espera de nós firmeza do estado de direito e democracia", concluiu.
SYC.
Fonte: Agência LUSA

 
 
publicado por motssa às 12:44
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